PRIMA-AGRO · Impurezas em produto técnico por equivalência — In Silico Solutions
PRIMA-AGRO · Aplicação

Impurezas em produto técnico
por equivalência

Avaliação in silico comparativa, pareceres e fundamentação técnica da DRTI conforme a RDC Anvisa nº 1.006/2025.

Fabricantes e importadores
com impurezas novas ou incrementadas

A In Silico Solutions conduz a avaliação in silico exigida pela RDC Anvisa nº 1.006/2025: estudos comparativos com o ingrediente ativo, pareceres por dados disponíveis e a fundamentação técnica da Declaração sobre a Relevância Toxicológica das Impurezas (DRTI). Resultados de ensaios realizados pela contratante são integrados à avaliação.

A avaliação inicial define, a partir de poucas informações do processo, quais desfechos se aplicam a cada impureza. A mutagenicidade segue o protocolo PRIMA-AGRO; os demais desfechos são avaliados por (Q)SAR e read-across.

Não integram o escopo: a avaliação ambiental e ecotoxicológica junto ao IBAMA, a avaliação química de equivalência junto ao MAPA (Fase I) e a condução de ensaios experimentais.

Prazo da exigência. A exigência da Fase II deve ser respondida em 30 dias (Lei nº 14.785/2023, art. 12, §5º). A obtenção do material de teste e os ensaios in vitro podem ultrapassar esse prazo, e a prorrogação depende de a Anvisa aceitar a justificativa técnica. Por isso recomendamos começar a partir da conclusão da Fase I no MAPA.

Em que situação está
o seu processo

SituaçãoO que costuma ser necessárioNosso ponto de partida
Fase I concluída no MAPA, com impurezas novas ou incrementadasEstudos in silico, bateria in vitro de genotoxicidade para impurezas a partir de 0,1% e DRTIDiagnóstico: desfechos por impureza e prazos. É o momento recomendado, antes que a exigência abra o prazo de 30 dias
Exigência da Fase II recebidaOs mesmos estudos, no prazo da exigência ou de prorrogação aceita pela AnvisaLevantamento do que existe e do que falta, com os ensaios exigidos pela RDC a cargo do registrante
Processo sem análise concluída na publicação da RDC, com exigência já cumprida: aditamento da DRTI (Art. 7º, §1º)Fundamentação das respostas da DRTI com os estudos já apresentadosLeitura dos estudos existentes e relatório de fundamentação
Impureza reconhecida como toxicologicamente relevante abaixo de 0,1% (Art. 5º)Parecer conclusivo baseado em dados disponíveisParecer
Ensaio positivo ou evidências discordantesInterpretação por peso da evidência e definição dos estudos seguintesAvaliação integrada dos resultados
O que a avaliação in silico não faz. Para impurezas a partir de 0,1%, predições negativas não dispensam os três ensaios in vitro de genotoxicidade. A exceção é um parecer sustentado por dados já disponíveis, analisado caso a caso e sujeito à avaliação da Anvisa.

Como o trabalho
é dividido

A avaliação reúne toxicologia computacional e a responsabilidade regulatória do registrante. Cada parte responde pelo que executa: a In Silico Solutions pela avaliação in silico e pela integração dos resultados, o registrante pelos ensaios exigidos pela RDC e pela DRTI.

In Silico Solutions

  • Enquadramento das impurezas por teor e desfecho
  • Levantamento documentado de dados do ingrediente ativo e das impurezas
  • Estudos in silico comparativos, com dados brutos
  • Pareceres por dados disponíveis (Arts. 3º e 5º)
  • Cálculo de perigo relativo
  • Integração dos resultados e fundamentação técnica da DRTI
Avaliação e integração

Registrante

  • Informações do processo, laudos analíticos e rota de síntese
  • Material de teste: impureza isolada ou lote representativo
  • Assinatura da DRTI pelos responsáveis técnico e legal
Informações e declaração

A RDC exige a bateria in vitro de genotoxicidade para impurezas a partir de 0,1%. A proposta da In Silico Solutions cobre a avaliação in silico e a integração dos resultados; os ensaios exigidos são de responsabilidade do registrante.

O que você
recebe

Relatório de avaliação comparativa

Conclusões fundamentadas por impureza e desfecho, com identificação das lacunas que impeçam o fechamento; assinado pelo especialista responsável.

Dados brutos

Exigidos pelo Art. 2º da RDC: saídas de cada ferramenta, acompanhadas das versões e da documentação dos modelos (QMRF, quando disponível).

Parecer conclusivo

Por dados disponíveis, quando essa for a rota (Arts. 3º e 5º).

Relatório de integração

Conclusões revistas com os laudos de ensaio fornecidos pelo registrante.

Correspondência com a DRTI

Cada resposta proposta ligada à evidência que a sustenta; itens sem evidência suficiente ficam sem resposta sugerida.

Relatórios em português, em .docx editável e .pdf. Esclarecimentos técnicos sobre o conteúdo entregue, nas condições e no período definidos na proposta.

Quatro regras
em toda avaliação

01

Comparação com o ingrediente ativo

Impurezas e ingrediente ativo passam pelas mesmas ferramentas, na mesma versão, e o relatório mostra, desfecho a desfecho, onde os resultados coincidem e onde diferem.

02

Sistemas distintos, declarados por desfecho

Sistemas especialistas baseados em regras e modelos estatísticos com documentação publicada. Pelo critério adotado pela ISS, sistemas que compartilham a mesma base de conhecimento contam como um só, e as dependências entre modelos são documentadas. Desfechos sem três sistemas disponíveis são declarados e justificados.

03

Confiabilidade de cada predição

Toda predição vem com o domínio de aplicabilidade do modelo. Predição fora do domínio não é lida como negativa.

04

Peso da evidência, não contagem

Cada desfecho recebe uma de três conclusões: evidência de maior toxicidade que o ingrediente ativo, evidência que afasta essa preocupação, ou informação insuficiente para decidir. Nenhuma resposta da DRTI é sugerida sem evidência suficiente.

Quando há dados de análogos ou do próprio ingrediente ativo, o read-across é documentado segundo a OECD (2025), Series on Testing and Assessment nº 418. Na mutagenicidade, integra a revisão especializada das predições; nos demais desfechos, é a via de avaliação. Semelhança estrutural não basta: a hipótese é justificada por desfecho, com as incertezas registradas.

Síntese dos requisitos
da RDC nº 1.006/2025

O teor máximo declarado de cada impureza define os desfechos avaliados (Quadro 1 e Art. 2º, I). Os ensaios toxicológicos seguem o teor e o resultado da avaliação (Art. 2º, II). Cada faixa inclui os desfechos das anteriores.

Teor máximo da impurezaAvaliação por desfecho (Quadro 1; Art. 2º, I)Ensaios (Art. 2º, II)
< 0,1%, relevanteParecer conclusivo sobre impacto na toxicidade do produto técnico (Art. 5º)—
≥ 0,1% e < 0,3%Mutagenicidade, carcinogenicidade, sensibilização cutânea e respiratóriaBateria in vitro de genotoxicidade obrigatória, salvo parecer por dados disponíveis (Art. 4º, parágrafo único); ensaios complementares e de outros desfechos conforme as evidências
≥ 0,3% e < 1%Acrescenta toxicidade reprodutivaIdem
≥ 1% e < 10%Acrescenta órgãos-alvo específicos (exposição única e repetida), irritação ocular e cutânea, toxicidade oral agudaIdem; toxicidade oral aguda se o cálculo de perigo relativo (RDC nº 294/2019) indicar relevância
≥ 10%Acrescenta perigo por aspiraçãoIdem

A análise é comparativa: para cada desfecho, verifica-se se a impureza apresenta indicação de toxicidade que o ingrediente ativo não apresenta. Por isso o ingrediente ativo é avaliado junto com as impurezas, nas mesmas ferramentas.

Base normativa
e metodológica

ReferênciaComo é usada
RDC Anvisa nº 1.006/2025Requisitos para impurezas novas ou incrementadas em produto técnico por equivalência; DRTI
Nota Técnica nº 57/2025/GGTOXCritério comparativo de relevância; obrigatoriedade da genotoxicidade in vitro; uso da DL50 predita
RDC Anvisa nº 294/2019Classificação toxicológica, peso da evidência, cálculo de perigo relativo
Lei nº 14.785/2023Registro de agrotóxicos; prazos de exigência; responsabilidade do registrante
Guia Anvisa nº 66/2023, versão 2Avaliação do potencial mutagênico
Guia nº 67/2023, nº 68/2023 e nº 69/2023, versão 2Toxicidade reprodutiva, carcinogenicidade e neurotoxicidade: papel do in silico no peso da evidência
OECD (Q)SAR Assessment Framework, 2ª ed., 2024Documentação e avaliação de modelos e predições
OECD Guidance on Grouping of Chemicals, 3ª ed., 2025 (nº 418)Agrupamento e read-across
ICH M7(R2)Referência metodológica para mutagenicidade; as classes do ICH M7 não se aplicam ao produto técnico
EFSA, 2025 — Guidance on the use of read-across for chemical safety assessment in food and feedHipótese de agrupamento e incerteza do read-across
EFSA, 2017 — Guidance on the use of the weight of evidence approachPeso da evidência

Na falta de guia metodológico específico da Anvisa para os desfechos da RDC 1.006/2025, as referências da OCDE, do ICH e da EFSA são adotadas como fundamento metodológico documentado, não como exigência da autoridade. Os guias da Anvisa são recomendatórios; os requisitos são os das RDC nº 1.006/2025 e nº 294/2019. As versões 2 dos Guias 66 a 69 estão vigentes desde 23/12/2024.

Triagem sem envio
de estruturas

O primeiro contato não exige estruturas nem documentos confidenciais. Com cinco informações definimos escopo e prazo: etapa do processo; número de impurezas novas ou incrementadas e a faixa de teor de cada uma; impurezas relevantes abaixo de 0,1%; estudos toxicológicos já realizados; necessidade de acordo de confidencialidade.

Depois do envio, retornamos para uma conversa de triagem e enviamos a proposta, com escopo, responsável por cada item e prazo estimado. Havendo interesse, o acordo de confidencialidade é assinado antes do envio de estruturas, laudos e rota de síntese.